Bem vindos!

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Conforme o PDI vigente (2021-2025) da UFR, o Cerimonial atua na organização de cerimônias e eventos da UFR, além de ser responsável por coordenar e orientar as comissões de formatura, acompanhando-as nas cerimônias de outorga de grau. Essa unidade funciona como um importante elo entre as comissões organizadoras de eventos na instituição, observando as normas protocolares que devem ser aplicadas nessas ações, especialmente quando elas incluem a presença da Reitoria, da Vice-Reitoria ou de membro da instituição que as represente oficialmente.
As colações de grau e demais eventos são primordiais ao nome da instituição, requerendo atributos e competências que contribuem para uma comunicação eficiente, transferindo para o público a importância do evento e do compromisso da Universidade Federal de Rondonópolis com a comunidade em geral.
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Interessado em conhecer um pouco mais sobre as normas da rotina do Cerimonial? Acesse os links correspondentes abaixo.
| PORTARIAS e RESOLUÇÕES | |
| Sessão Solene de Outorga de Grau (Resolução CONSUNI/UFR Nº 201, de 29 de dezembro de 2025) | Clique aqui |
| Outorga de Títulos Honoríficos e Láureas Acadêmicas (Resolução CONSUNI/UFR Nº 136, de 13 de dezembro de 2024) | Clique aqui |
| Regimento de Ensino de Graduação (Resolução CONSEPE nº 15, de 31 de outubro de 2022) | Clique aqui |
Colação de grau
Na Universidade Federal de Rondonópolis sessão de outorga de grau poderá ser realizada de três formas:
I – Unificada: Sessão Solene de Outorga de Grau, pública e coletiva, organizada pelo Cerimonial da Instituição, com data prevista em calendário acadêmico;
II – Especial: Outorga de grau realizada antes da Sessão Solene Unificada, mediante requerimento do graduando, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, tipo de processo: COLAÇÃO DE GRAU ESPECIAL, requerendo a antecipação da data prevista para a Colação de Grau Unificada. Na solicitação de Colação de Grau Especial deve conter justificativa e a documentação que comprove a necessidade desta antecipação, seguindo o fluxo processual normatizado pela Portaria Reitoria Nº 21 de 28 de setembro de 2022 e
III – Extemporânea: Outorga de grau realizada após a Sessão Solene Unificada, mediante requerimento do graduando, via SEI.
Nota: Caso o graduando não tenha possibilidade de comparacer na cerimônia de colação de grau, o mesmo poderá solicitar a sua colação de grau via procuração. Conforme instruções abaixo:
1 – Iniciar processo SEI – COLAÇÃO DE GRAU endereçado à Diretoria de Registro e Controle Acadêmico
2 – Preencher formulário de identificação padrão do estudante;
3 – Anexar ao processo:
a) Procuração com a finalidade de representação na colação de grau (Obrigatório ser reconhecido em cartório!!);
b) Documento de Identificação Oficial (RG ou Carteira de Habilitação ou Certidão de Nascimento ou Casamento)
4 – Modelo Procuração (faça download em seu computador para edição do documento)
Obs: O representante legal deverá ser um(a) colega de turma que esteja inscrito(a) na Ata de Colação de Grau.
Maiores informações entre em contato pelo e-mail [email protected]
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Contato
Assistência de Cerimônias e Eventos
Avenida dos Estudantes 5055
[email protected]
Fone/Whatsapp: (66) 3410-4117